Portaria n.º 127/76 — Dá nova redacção ao n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75 (normas para a admissão de pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1976-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75 (normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

Convindo rectificar as disposições relativas à preparação militar especial e técnica do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

4) Tirocínios e estágios de adaptação às funções próprias das diferentes especialidades, onde se inclui, para os mecânicos de material terrestre, a condução de viaturas automóveis militares e a operação e manutenção do material dos serviços de incêndios.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais e Silva, general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).