Portaria n.º 135/76 — Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares)
de 11 de Março
Tornando-se necessário alterar o quadro orgânico da Manutenção Militar, a fim de permitir-lhe dar cabal cumprimento às suas missões;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo Provisório, pelo Ministro das Finanças, que o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, seja substituído, em I) Pessoal militar - Oficiais, pelo que consta no mapa anexo à presente portaria.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
Mapa anexo à Portaria n.º 135/76
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06000/04960496.pdf))
O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
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