Portaria n.º 147/76 — Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital
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3 atos modificativos · 1980-12-12, Portaria n.º 1062/80 — Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital
Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital
de 15 de Março
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1976:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06302/00050006.pdf))
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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