Portaria n.º 151/76 — Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70…

Tipo Portaria
Publicação 1976-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75 e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75

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de 18 de Março

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval que definem a constituição do corpo docente, o número de instruções ministradas na Escola Naval e, consequentemente, os planos dos cursos de Marinha, de engenheiros maquinistas navais e de Administração Naval;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

Alterar os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75, de 25 de Fevereiro, e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75, de 5 de Setembro, que são substituídos pelos anexos juntos a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO B — Corpo docente

I - Cadeiras de natureza académica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

III - Instruções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

ANEXO E — Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a)

Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b)

Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior ao pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e, eventualmente, os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino.

a)

Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu de Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

b)

1.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

c)

Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

d)

2.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

e)

Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática de instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f)

3.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

g)

Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... semanas

Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1

Estágio em unidade da FAP ... 1

Visitas (Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, CITAN, Flotilha de Draga-Minas e Esquadrilha de Submarinos) ... 1

Embarque em navio operacional ... 8

Total ... 12

2) Durante o embarque referido no número anterior serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;

3) Durante o embarque acima referido a instrução será especialmente ministrada por meio de:

a)

Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

d)

Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos;

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

i)

Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a)

Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficiais superiores;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO F — Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a)

Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b)

Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe do serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval (ramo de electrotecnia).

2 - Matéria de ensino:

a)

Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu de Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

b)

1.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

c)

Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d)

2.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

e)

Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola ou outro, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:

a)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f)

3.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

g)

Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas

Visitas ... 1

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1

Laboratório de Análises de Combustíveis ... 1

Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1

Embarque em navio operacional ... 8

Total ... 12

2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a)

Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

i)

Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a)

Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G — Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a)

Definição geral do objectivo:

Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval.

b)

Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.

2 - Matéria de ensino:

a)

Instrução militar básica (IMB):

... Tempos

Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16

Elementos de História Naval ... 8

Armamento Portátil ... 18

Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8

Educação Física ... 15

Infantaria ... 34

Marinharia ... 16

Regulamentos ... 21

Saúde e Higiene Naval ... 8

Visita ao Museu da Marinha ... 4

Repetições escritas ... 4

Total ... 152

b)

1.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

c)

Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Armamento Portátil;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d)

2.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

e)

Embarque do 2.º ano:

1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Marinharia;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão na maior extensão possível:

a)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática e instrução complementar das restantes matérias aprendidas;

f)

3.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

g)

Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:

... Semanas

Visitas ... 1

Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1

Estágio na Direcção do Serviço de Abastecimento ... 1

Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1

Embarque em navio operacional ... 8

Total ... 12

2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a)

Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

i)

Embarques do 4.º ano:

1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:

a)

Prática do serviço de oficial de quarto;

b)

Prática de navegação;

c)

Prática de manobra do navio;

3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;

4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO H — Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

III - Instruções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))

O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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