Portaria n.º 151/76 — Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75 e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75
de 18 de Março
Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval que definem a constituição do corpo docente, o número de instruções ministradas na Escola Naval e, consequentemente, os planos dos cursos de Marinha, de engenheiros maquinistas navais e de Administração Naval;
Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
Alterar os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhes havia sido dada pelos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 122/75, de 25 de Fevereiro, e ainda pelo n.º 14.º da Portaria n.º 542/75, de 5 de Setembro, que são substituídos pelos anexos juntos a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.
ANEXO B — Corpo docente
I - Cadeiras de natureza académica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
III - Instruções
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
ANEXO E — Plano do curso de Marinha
1 - Objectivo:
Definição geral do objectivo:
Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;
Análise do objectivo:
No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;
2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior ao pelotão;
3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;
4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;
5) Desempenhar as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;
6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;
7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;
8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;
9) Frequentar os cursos de especialização e, eventualmente, os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.
2 - Matérias de ensino.
Instrução militar básica (IMB):
... Tempos
Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16
Elementos de História Naval ... 8
Armamento Portátil ... 18
Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8
Educação Física ... 15
Infantaria ... 34
Marinharia ... 16
Regulamentos ... 21
Saúde e Higiene Naval ... 8
Visita ao Museu de Marinha ... 4
Repetições escritas ... 4
Total ... 152
1.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Máquinas Marítimas;
Armamento Portátil;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.
2.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarque do 2.º ano:
1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação;
Prática de instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
3.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:
... semanas
Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1
Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1
Estágio em unidade da FAP ... 1
Visitas (Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, CITAN, Flotilha de Draga-Minas e Esquadrilha de Submarinos) ... 1
Embarque em navio operacional ... 8
Total ... 12
2) Durante o embarque referido no número anterior serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;
3) Durante o embarque acima referido a instrução será especialmente ministrada por meio de:
Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;
Prática de navegação;
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos;
4.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques do 4.º ano:
1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:
Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação;
Prática de manobra do navio;
3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficiais superiores;
4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
ANEXO F — Plano do curso de engenheiros maquinistas navais
1 - Objectivo:
Definição geral do objectivo:
Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;
Análise do objectivo:
No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;
2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;
3) Desempenhar as funções de chefe do serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;
4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;
5) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;
6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;
7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;
8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;
9) Frequentar eventualmente os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval (ramo de electrotecnia).
2 - Matéria de ensino:
Instrução militar básica (IMB):
... Tempos
Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16
Elementos de História Naval ... 8
Armamento Portátil ... 18
Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8
Educação Física ... 15
Infantaria ... 34
Marinharia ... 16
Regulamentos ... 21
Saúde e Higiene Naval ... 8
Visita ao Museu de Marinha ... 4
Repetições escritas ... 4
Total ... 152
1.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarque do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Máquinas Marítimas;
Armamento Portátil;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos serão integrados em percentagem conveniente nas guarnições dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
2.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarque do 2.º ano:
1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola ou outro, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão, na maior extensão possível:
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação;
Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
3.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:
... Semanas
Visitas ... 1
Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1
Laboratório de Análises de Combustíveis ... 1
Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1
Embarque em navio operacional ... 8
Total ... 12
2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:
Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;
Prática de navegação;
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
4.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques do 4.º ano:
1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:
Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação;
Prática de manobra do navio;
3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;
4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
ANEXO G — Plano do curso de Administração Naval
1 - Objectivo:
Definição geral do objectivo:
Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, chefes e técnicos navais, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval.
Análise do objectivo:
No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Desempenhar as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;
2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;
3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;
4) Comandar uma UD de efectivo não superior ao pelotão;
5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada;
6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;
7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra.
2 - Matéria de ensino:
Instrução militar básica (IMB):
... Tempos
Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16
Elementos de História Naval ... 8
Armamento Portátil ... 18
Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8
Educação Física ... 15
Infantaria ... 34
Marinharia ... 16
Regulamentos ... 21
Saúde e Higiene Naval ... 8
Visita ao Museu da Marinha ... 4
Repetições escritas ... 4
Total ... 152
1.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios designados para esse fim;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Máquinas Marítimas;
Armamento Portátil;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição dos navios, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
2.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarque do 2.º ano:
1) Após o termo do 2.º ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de doze semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Marinharia;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
2) Durante o embarque referido no número anterior os alunos terão na maior extensão possível:
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
Prática de navegação;
Prática e instrução complementar das restantes matérias aprendidas;
3.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Após o termo do 3.º ano lectivo, os alunos terão os seguintes embarques e estágios:
... Semanas
Visitas ... 1
Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 1
Estágio na Direcção do Serviço de Abastecimento ... 1
Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1
Embarque em navio operacional ... 8
Total ... 12
2) Durante o embarque referido no número anterior a instrução será essencialmente ministrada por meio de:
Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de abastecimento, navegação e limitação de avarias e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;
Prática de navegação;
Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
4.º ano lectivo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Embarques do 4.º ano:
1) Ao longo do 4.º ano lectivo os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse fim designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior a instrução versará especialmente sobre:
Prática do serviço de oficial de quarto;
Prática de navegação;
Prática de manobra do navio;
3) Após a conclusão do 4.º ano lectivo, os alunos embarcam durante um período de dezasseis semanas, subdivididos em pequenos grupos, em navios operacionais do comando de oficial superior;
4) Durante o embarque referido no número anterior os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3) os alunos executarão individualmente ou em grupo os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques, dos estágios e das qualidades militares são os que constam da tabela seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
ANEXO H — Cadeiras e instruções
I - Cadeiras de natureza académica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
III - Instruções
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/06600/05430554.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.
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