Portaria n.º 159/76 — Determina que sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas…

Tipo Portaria
Publicação 1976-03-23
Última atualização 2000-05-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-05-11, Portaria n.º 251/2000 — Actualiza a classificação das águas salmonídeas. Revoga as Portar…

Determina que sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado

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de 23 de Março

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento na alínea a) do artigo 31.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, com a observância das respectivas épocas de defeso das espécies piscícolas, sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado, até que se venha a verificar o conveniente equilíbrio das populações piscícolas dessas águas.

Secretaria de Estado das Pescas, 11 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

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