Decreto-Lei n.º 160/76 — Determina que no corrente ano se aplicam ao ingresso no internato de especialidades e assistente eventual a disposições…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-02-26
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Determina que no corrente ano se aplicam ao ingresso no internato de especialidades e assistente eventual a disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro

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de 26 de Fevereiro

Mantendo-se neste momento as razões que levaram à publicação do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro;

Havendo necessidade de levar a cabo, no corrente ano, a admissão ao internato de especialidades e assistente eventual, que abrangerá fundamentalmente os médicos que se viram impedidos de concorrer no ano transacto em virtude da prestação de serviço militar em regime de obrigatoriedade;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. No corrente ano aplicam-se ao ingresso no internato de especialidades e assistente eventual dos médicos que nesta data estejam habilitados com o exame final do internato policlínico as disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de Outubro.

2.

Os critérios de classificações dos candidatos serão estabelecidos em despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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