Decreto-Lei n.º 179/76 — Dá nova composição ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-03-09
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova composição ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

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de 9 de Março

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 179/76

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/05800/04840484.pdf))

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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