Portaria n.º 21/76 — Anula a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais
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Anula a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, anular a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais publicada, por lapso, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 1975, através da Portaria n.º 624/75, a pp. 1713 e 1714, e confirmar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela publicada naquela mesma portaria, a pp. 1718 e 1719, do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 1975, que é a que vigorará para aplicação no concelho de Cascais e que a seguir se reproduz:
Tabelas de equivalências
(Pontuação correspondente a 1 ha ou 1 unidade)
Concelho de Cascais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/01/01700/01140114.pdf))
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
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