Portaria n.º 236/76 — Introduz alterações na Portaria n.º 808/72 de 30 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente do…

Tipo Portaria
Publicação 1976-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na Portaria n.º 808/72 de 30 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social

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de 14 de Abril

A Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro, aprovou o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

A observação a) nele contida e aposta às categorias de pessoal técnico, em 3.ª classe, conjuga-se com o preceituado no Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, que aprovou o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social e que contém as normas a observar quanto a ingresso e acesso das categorias de pessoal técnico não abrangidas por carreiras profissionais.

Porém, a mesma observação a) colide com o preceituado no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro - que estabeleceu o regime Legal das carreiras profissionais -, e, no caso particular, com os artigos 34.º e 35.º, no que se refere ao tempo mínimo exigido para o provimento na classe imediatamente superior.

Impõe-se, por isso, proceder à necessária correcção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

A observação a) da Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

a)

A admissão é condicionada pelas vagas existentes nas classes superiores. O provimento na classe imediatamente superior efectua-se nos termos do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, para as categorias de pessoal técnico abrangidas por carreiras profissionais, e do Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, para as categorias de pessoal técnico não abrangido por carreiras profissionais.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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