Decreto-Lei n.º 236-D/76 — Fixa o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Fixa o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos
de 5 de Abril
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos:
... Deputados
Aveiro ... 15
Beja ... 6
Braga ... 15
Bragança ... 5
Castelo Branco ... 7
Coimbra ... 12
Évora ... 6
Faro ... 9
Guarda ... 6
Leiria ... 11
Lisboa ... 58
Portalegre ... 4
Porto ... 38
Santarém ... 13
Setúbal ... 17
Viana do Castelo ... 7
Vila Real ... 7
Viseu ... 11
Angra do Heroísmo ... 2
Horta ... 1
Ponta Delgada ... 3
Funchal ... 6
Europa ... 2
Fora da Europa ... 2
Total ... 263
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos.
Promulgado em 5 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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