Decreto-Lei n.º 236-D/76 — Fixa o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-04-05
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Fixa o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos

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de 5 de Abril

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos:

... Deputados

Aveiro ... 15

Beja ... 6

Braga ... 15

Bragança ... 5

Castelo Branco ... 7

Coimbra ... 12

Évora ... 6

Faro ... 9

Guarda ... 6

Leiria ... 11

Lisboa ... 58

Portalegre ... 4

Porto ... 38

Santarém ... 13

Setúbal ... 17

Viana do Castelo ... 7

Vila Real ... 7

Viseu ... 11

Angra do Heroísmo ... 2

Horta ... 1

Ponta Delgada ... 3

Funchal ... 6

Europa ... 2

Fora da Europa ... 2

Total ... 263

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos.

Promulgado em 5 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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