Portaria n.º 264/76 — Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais

Tipo Portaria
Publicação 1976-04-27
Última atualização 1976-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-05-14, Portaria n.º 298/76 — Substitui a Portaria n.º 264/76, de 27 de Abril, que fixa a partici…

Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais

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de 27 de Abril

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro, e tendo em atenção o disposto na alínea d) da Portaria n.º 68/76, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

a)

Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de Abril), serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos funcionários em exercício da categoria de chefe de secção e aos das categorias de primeiro-ajudante, segundo-ajudante e terceiro-ajudante, e de escriturário-dactilógrafo, as importâncias correspondentes, respectivamente, a 8%, 15%, 19%, 26% e 28% do seu vencimento;

b)

Aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do quadro auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais não é abonada percentagem emolumentar;

c)

Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do ano em curso.

Ministério da Justiça, 14 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

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