Decreto n.º 264/76 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa
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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa
de 10 de Abril
Considerando a necessidade de obter com urgência instalações para vários serviços do Estado;
Considerando que se torna possível resolver alguns dos casos mais prementes com a aquisição de um edifício já construído e que, pela sua localização e características funcionais, satisfaz a esse fim;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 78668500$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Rua do Professor Gomes Teixeira, tornejando para a Rua de Possidónio da Silva, ainda sem número de polícia, e construído no terreno inscrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 5151, a fl. 143 do livro B-18.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 - 40000000$00;
Em 1977 - 38668500$00.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.
Promulgado em 1 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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