Decreto n.º 29/76 — Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos
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Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos
de 16 de Janeiro
Tendo em atenção a prática generalizada no sistema bancário a respeito de cauções dos trabalhadores do sector;
Considerando o que acerca do assunto e no tocante ao estabelecimento foi exposto ao Governo pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, aprovado pelo Decreto n.º 694/70, de 31 de Dezembro.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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