Decreto n.º 29/76 — Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos

Tipo Decreto
Publicação 1976-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos

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de 16 de Janeiro

Tendo em atenção a prática generalizada no sistema bancário a respeito de cauções dos trabalhadores do sector;

Considerando o que acerca do assunto e no tocante ao estabelecimento foi exposto ao Governo pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, aprovado pelo Decreto n.º 694/70, de 31 de Dezembro.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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