Portaria n.º 292/76 — Extingue a zona de pesca reservada na lagoa das Braças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de pesca reservada na lagoa das Braças
de 11 de Maio
Considerando que o abaixamento do nível das águas da lagoa das Braças trouxe como consequência a impossibilidade de se manterem as condições que justificaram a criação de uma zona de pesca reservada naquela lagoa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, extinguir a zona de pesca reservada criada pela Portaria n.º 22240, de 7 de Outubro de 1966, na lagoa das Braças, sita na Mata Nacional de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.
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