Portaria n.º 294/76 — Fixa as gratificações mensais a atribuir aos oficiais generais e oficiais superiores nomeados comandantes ou…

Tipo Portaria
Publicação 1976-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as gratificações mensais a atribuir aos oficiais generais e oficiais superiores nomeados comandantes ou directores, efectivos ou interinos, de vários comandos, unidades e outros órgãos da Força Aérea

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de 12 de Maio

Considerando que a Portaria n.º 578/73, de 24 de Agosto, não inclui, por lapso, o comandante do Campo de Tiro de Alcochete, quando oficial da Força Aérea, como tendo direito à gratificação fixada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho;

Considerando que as transformações recentes na estrutura da Força Aérea determinam a extinção de vários comandos ou órgãos e a criação de outros;

Considerando, portanto, que a introdução de todas estas alterações, de que aliás resulta economia para o erário nacional, determina a necessidade de substituir a referida portaria:

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.

Têm direito às gratificações mensais fixadas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, nos quantitativos que se indicam, os oficiais generais e oficiais superiores nomeados comandantes ou directores, efectivos ou interinos, dos seguintes comandos, unidades e outros órgãos da Força Aérea:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 2000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1500$00

Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas ... 1500$00

Base Aérea n.º 1 ... 1200$00

Base Aérea n.º 2 ... 1200$00

Base Aérea n.º 3 ... 1200$00

Base Aérea n.º 4 ... 1200$00

Base Aérea n.º 5 ... 1200$00

Base Aérea n.º 6 ... 1200$00

Base Aérea n.º 7 ... 1200$00

Base Aérea n.º 11 ... 1200$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1200$00

Depósito Geral de Adidos ... 1200$00

Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas ... 1200$00

Base Operacional de Pára-Quedistas n.º 1 ... 1200$00

Escola Superior da Força Aérea ... 1200$00

Aeródromo-Base n.º 1 ... 1200$00

Campo de Tiro de Alcochete ... 1200$00

Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea n.º 1 ... 1200$00

Esquadra n.º 11 do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 1000$00

Esquadra n.º 12 do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 1000$00

2.

O abono da gratificação mensal é devido durante o exercício efectivo de funções e mantido nos casos de ausência do serviço por motivo de doença de duração não superior a trinta dias em cada ano ou de licença disciplinar.

3.

As gratificações referidas no n.º 1 não são acumuláveis entre si.

4.

A gratificação é devida em relação às novas unidades, a partir da data da sua activação.

5.

É revogada a Portaria n.º 578/73, de 24 de Agosto.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

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