Decreto n.º 307-B/76 — Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires

Tipo Decreto
Publicação 1976-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cooperação
Fonte DRE
artigos 2

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Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires

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de 26 de Abril

Considerando a actual situação do processo de descolonização de Timor, verifica-se haver vantagem em centralizar, a nível do Governo, a orientação dos assuntos que lhe respeitam.

Nestas circunstâncias, a resolução de muitos dos problemas referentes à administração do território de Timor, que está já a ser prosseguida em colaboração íntima com o Ministério da Cooperação, passará, a partir desta data, para a sua administração directa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É exonerado das funções de Governador de Timor o Coronel Mário Lemos Pires.

Art. 2.º Todos os assuntos da competência do Governador de Timor passam para âmbito do Ministro da Cooperação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vitor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 26 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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