Portaria n.º 348/76 — Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de Terras de Bouro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-11-08, Portaria n.º 650/76 — Transfere para o dia 3 de Janeiro próximo futuro o prazo estabeleci…
Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de Terras de Bouro
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, 5.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e dos artigos 1.º, n.os 2 e 3, 3.º, n.º 2, 18.º (com referência ao artigo 6.º, n.º 1) e 71.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
Que se crie uma conservatória do registo predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Terras de Bouro;
A nova conservatória deverá ficar anexada aos serviços, já anexados, do registo civil e do notariado do mesmo concelho;
O quadro do pessoal auxiliar dos serviços agora trianexados ficará constituído pela seguinte forma:
I - Dois terceiros-ajudantes;
O lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe existente nos serviços anexados do registo civil e do notariado será extinto logo que vagar;
A nova conservatória entrará em funcionamento no dia 2 de Novembro de 1976, bem como as alterações constantes das alíneas b) e c).
Ministério da Justiça, 31 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.
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