Portaria n.º 371/76 — Revoga as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, que fixaram, respectivamente, os preços máximos de venda ao público do…
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Revoga as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, que fixaram, respectivamente, os preços máximos de venda ao público do frango e miudezas comestíveis e dos ovos
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, que fiquem revogadas as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, de 1 de Junho.
Ministério do Comércio Interno, 6 de Junho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
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