Portaria n.º 380/76 — Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de…

Tipo Portaria
Publicação 1976-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

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de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - Alterar a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro.

2 - Efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do diploma acima citado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/06/14600/14031404.pdf))

3 - Considerar as despesas já autorizadas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, em conta da dotação do «Subsídio de Natal», como encargo da nova rubrica «Subsídios de férias e de Natal».

Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

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