Portaria n.º 380/76 — Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Alterar a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro.
2 - Efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do diploma acima citado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/06/14600/14031404.pdf))
3 - Considerar as despesas já autorizadas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, em conta da dotação do «Subsídio de Natal», como encargo da nova rubrica «Subsídios de férias e de Natal».
Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
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