Portaria n.º 387/76 — Aprova as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Companhia de Pólvoras e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.
de 26 de Junho
Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;
Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com o despacho conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho de 3 de Dezembro de 1975, publicado em suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1976;
Considerando a necessidade de se definir, com rigor, o âmbito de actividade dos operários de munições, o que implica seja alterada a designação desta categoria para operário de munições e explosivos;
Verificando-se, por outro lado, que o quadro do pessoal civil que fazia parte da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., tem vindo a reduzir-se naturalmente, não se justificando assim a diversidade de categorias profissionais actualmente existente, bem como o número de classes correspondente a cada categoria;
Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., resultantes da nova designação da categoria de operário de munições e explosivos, equivalente à categoria de operário de munições, e da supressão das categorias vagas desnecessárias.
2.º Aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Maio de 1975, a tabela anexa à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirá efeito na data que nela se encontra exarada.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
Tabela a partir de 1 de Maio de 1975
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/06/14800/14181418.pdf))
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
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