Resolução do Conselho de Ministros — Transfere a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo
Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, foi determinada a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, num conjunto de empresas em que as companhias de seguros Império, Sagres e Universal são detentoras de significativa percentagem do capital. Foi então atribuída ao Ministério da Indústria e Tecnologia a tutela da Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:
Transferir a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo, já que se trata de uma empresa cuja actividade é meramente comercial.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
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