Portaria n.º 395/76 — Adita um número ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1976-07-02
Última atualização 2003-06-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-06-17, Portaria n.º 484/2003 — Aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pe…

Adita um número ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro)

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de 2 de Julho

Tornando-se necessário estabelecer os distintivos da categoria de agente de 3.ª classe do Corpo de Polícia Marítima, criada por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro):

Art. 22.º ...

7.

Os agentes de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais, descritos no n.º 4, colocados numa só linha:

a)

Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b)

Nas passadeiras e platinas.

Estado-Maior da Armada, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.

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