Resolução do Conselho de Ministros — Anula os pontos 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4 da resolução do VI Governo Provisório de 15 de Junho de 1976…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anula os pontos 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4 da resolução do VI Governo Provisório de 15 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 23 de Junho de 1976

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O VI Governo Provisório, por resolução de 15 de Junho de 1976, criou a favor do Fundo de Abastecimento um diferencial de reembolso a pagar pelos armazenistas de aços e industriais torcedores, incidindo sobre as existências de material fornecido pela Siderurgia Nacional, em poder dos mesmos, às 24 horas do dia 23 de Junho de 1976.

Considerando justas e pertinentes as razões que entretanto foram invocadas pelos referidos armazenistas e industriais, no sentido de que deparavam com dificuldades insuperáveis na execução daquela medida, decorrentes quer da verificação das existências, quer da efectivação do pagamento do diferencial;

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1976, resolveu:

Anular os pontos 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4 da resolução do VI Governo Provisório de 15 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 23 de Junho de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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