Resolução do Conselho de Ministros — Anula a resolução do VI Governo Provisório de 13 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anula a resolução do VI Governo Provisório de 13 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1976
Considerando que o VI Governo Provisório, por resolução de 13 de Fevereiro de 1976, instituiu a Comissão Interministerial para a Educação e Protecção Infantil (CIEPI);
Considerando que o Governo já aprovou a proposta de lei que atribui à competência do Ministério da Educação e Investigação Científica o ensino pré-primário;
Considerando que aquela resolução se mostra inadequada, já que aponta para uma estrutura complexa que só dificilmente poderia funcionar;
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Outubro de 1976, resolveu:
Anular a resolução do VI Governo Provisório de 13 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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