Resolução do Conselho de Ministros — Exonera a comissão administrativa das Organizações Cancela e cessa o regime de intervenção do Estado na referida…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera a comissão administrativa das Organizações Cancela e cessa o regime de intervenção do Estado na referida organização

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Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, deliberou-se nomear uma comissão administrativa e suspender as administrações e gerências das empresas Jaime Cancela & Cancela, Lda., J. A. Cancela, Lda., Sociedade de Representações Cancela, Lda., Comatril - Companhia Internacional de Máquinas de Costura e Tricotar, S. A. R. L., A. Cancela & Irmão, Lda., Moviléctrica Sul-Ponte, Lda., e Colusmac - Companhia Luso-Suíça de Máquinas de Costura, Lda.

Considerando que as actuações das gerências e administrações das empresas não foram de molde a fazer perigar a actividade das mesmas;

Considerando que a maioria dos trabalhadores deliberou democraticamente o regresso da entidade patronal;

Considerando que é do interesse dos trabalhadores a normalização da vida comercial das empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

1.º Exonerar a comissão administrativa nomeada por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, de 2 de Junho de 1975;

2.º Fazer cessar o regime de intervenção do Estado nas referidas empresas.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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