Resolução do Conselho de Ministros — Determina que o Ministério da Agricultura e Pescas providencie para que o serviço da dívida dos empréstimos destinados…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Ministério da Agricultura e Pescas providencie para que o serviço da dívida dos empréstimos destinados à aquisição de diverso equipamento para o entreposto frigorífico de Peniche - empreendimento sob a administração da Docapesca - seja especificadamente previsto nos orçamentos anuais

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Considerando que se encontram pendentes na Sociedade Financeira Portuguesa duas operações de financiamentos de, respectivamente, C. N. 2080000,00 e C. N. 3341500,00, destinados à aquisição de diverso equipamento para o entreposto frigorífico de Peniche - empreendimento sob a administração da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., a incluir na linha de crédito de apoio à importação estabelecida entre aquela Sociedade e a Eksportfinans - Oslo;

Considerando as razões que levam a Sociedade Financeira Portuguesa a procurar garantir o cumprimento normal das obrigações decorrentes dos financiamentos à Docapesca, dada a situação financeira desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1976, resolveu:

Que o Ministério da Agricultura e Pescas, durante a vigência dos dois contratos de empréstimo, ao aprovar, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, os orçamentos anuais da Docapesca ou da empresa pública a quem eventualmente sejam transmitidos os respectivos débitos, providencie para que o serviço da dívida destes empréstimos seja especificamente previsto nos mesmos orçamentos, devendo o Ministério das Finanças, ao tomar conhecimento de tais orçamentos, providenciar no sentido de assegurar as medidas necessárias à cobertura daquelas responsabilidades.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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