Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece normas tendentes a resolver a situação criada em alguns estabelecimentos de ensino superior

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas tendentes a resolver a situação criada em alguns estabelecimentos de ensino superior

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Considerando a exposição feita pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, através da qual tomou conhecimento da situação criada em alguns estabelecimentos de ensino superior:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Reiterar toda a confiança na acção do Ministério da Educação e Investigação Científica, apreciando os esforços desenvolvidos por este Ministério no sentido de evitar, como em certos casos se justificaria, o encerramento de escolas e dos correspondentes serviços sociais universitários;

Não tolerar que continuem a exercer-se acções de coacção sobre professores e estudantes. Do mesmo modo não se tolerará que, seja a que pretexto for, as escolas venham a ser dirigidas por órgãos formados à margem do legalmente disposto e considerará como desobediência grave quaisquer actos que a isso conduzam;

Advertir solenemente os responsáveis por tais situações, que lhes não permitirá que prossigam na tentativa de destruição da Universidade portuguesa, garantindo a todos os universitários que deixou de haver motivos para recearem pela segurança das suas pessoas ou pela continuidade das suas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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