Resolução do Conselho de Ministros — Coloca a empresa Itelcar - Aluguer de Automóveis, S. A. R. L., sob a dependência do Ministério do Comércio e Turismo…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Coloca a empresa Itelcar - Aluguer de Automóveis, S. A. R. L., sob a dependência do Ministério do Comércio e Turismo, perante o qual o gestor por parte do Estado responderá nos termos da lei

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Por resolução do Conselho de Ministros do VI Governo Provisório, datada de 9 de Junho de 1976 e publicada no Diário da República, de 2 de Julho de 1976, foi determinada a intervenção do Estado numa série de empresas participadas pelas Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal, para as quais foram nomeados gestores por parte do Estado, colocados na dependência directa dos respectivos Ministérios de Tutela.

Considerando que entre as empresas colocadas sob a dependência do Ministério da Indústria e Tecnologia figura a Itelcar - Automóveis de Aluguer, S. A. R. L., empresa que, por se dedicar ao aluguer de automóveis, melhor se enquadraria no Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando que uma das áreas de actuação da Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, é a integração das empresas de aluguer de automóveis sem condutor sob intervenção do Estado;

Considerando que a integração referida no número anterior será muito facilitada se for antecedida pela colocação da Itelcar sob a dependência do Ministério do Comércio e Turismo:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Colocar a empresa Itelcar - Aluguer de Automóveis, S. A. R. L., sob a dependência do Ministério do Comércio e Turismo, perante o qual o gestor por parte do Estado, nomeado por resolução datada de 9 de Junho de 1976 e publicada no Diário da República, de 2 de Julho de 1976, responderá nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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