Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece normas relativas à indemnização e restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas relativas à indemnização e restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária

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O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

1 - Aprovar as conclusões do relatório apresentado pela comissão paritária encarregada de avaliar os danos verificados no Centro Emissor da Buraca da Rádio Renascença pela explosão provocada no dia 7 de Novembro de 1975, na sequência do determinado pelo Conselho da Revolução;

2 - Autorizar o Ministro das Finanças, em cumprimento do Programa do Governo, a fazer entrega à Rádio Renascença, Lda., da importância de 11995083$50, devida, a título de indemnização, pelos prejuízos atrás aludidos;

3 - Providenciar no sentido de que os equipamentos importados para reconstituição dos emissores destruídos fiquem isentos dos correspondentes direitos e sobretaxas de importação.

O Conselho de Ministros espera ver, assim, correctamente concluído o processo de restituição da Rádio Renascença à sua legítima proprietária e criadas as condições para a livre expressão dos princípios e crenças da Igreja Católica.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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