Resolução do Conselho de Ministros — Determina que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição da Comissão Nacional de Rendimentos e Preços

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O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1976, resolveu:

Determinar que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição da Comissão Nacional de Rendimentos e Preços, nos casos em que dessa alteração possam resultar desequilíbrios sectoriais.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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