Resolução do Conselho de Ministros — Concede um aval à CP no montante de 500000 contos a utilizar até final do corrente ano

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede um aval à CP no montante de 500000 contos a utilizar até final do corrente ano

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A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP) atravessa uma grave situação económico-financeira traduzida, fundamentalmente, por elevados déficits de exploração. Por outro lado, as dificuldades na obtenção dos recursos financeiros necessários à cobertura do seu volumoso programa de investimentos tem, naturalmente, provocado um agravamento da sua situação de tesouraria.

Espera-se que esta situação bem como a deficiente estrutura financeira que a empresa apresenta venham a ser regularizadas a médio prazo com a concretização progressiva de um plano de saneamento económico-financeiro e com a adopção de uma política financeira adequada visando não só a exploração como o programa de investimentos.

No entanto, em face das suas prementes dificuldades de tesouraria, urge, de imediato, facultar-lhe meios financeiros indispensáveis ao seu normal funcionamento.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1976, resolveu:

1 - Que seja concedido um aval à CP no montante de 500000 contos a utilizar até ao final do corrente ano.

2 - Que a CP apresente aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças até 15 de Outubro próximo:

a)

A actual situação económico-financeira da empresa e as contas previsionais até final do ano em curso;

b)

As contas previsionais para o ano de 1977;

e)

Proposta de cobertura financeira, de acordo com critérios de financiamento equiparáveis aos seguidos noutros países europeus.

3 - Que a CP apresente até 30 de Outubro próximo um plano de actividades a médio prazo (quatro a cinco anos), visando a recuperação económico-financeira da empresa, donde conste designadamente:

a)

Política comercial;

b)

Política de exploração do transporte de passageiros e mercadorias;

c)

Plano de investimentos;

d)

Plano de reconversão de serviços (v. g. eliminação de serviços não rentáveis e lançamento de novos serviços);

e)

Medidas de melhoria de gestão e de austeridade financeira, designadamente ao nível do sistema de análise e de contrôle de custos, por centros de exploração, com vista à aplicação de esquemas racionais de financiamento e de subsidiação criteriosa e à responsabilização da gestão dentro de parâmetros previamente definidos.

4 - Que a CP apresente até final do corrente ano uma proposta de contrato-programa a estabelecer entre a empresa e o Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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