Portaria n.º 41/76 — Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1976-01-29
Última atualização 1976-08-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1976-08-12, Portaria n.º 508/76 — Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas

Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo, passando a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do referido Corpo de Tropas

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de 29 de Janeiro

Considerando o alto grau de especialização e o nível de profissionalismo evidenciado pelo pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo;

Considerando que não há razões para continuar a ser alvo da flagrante disparidade de tratamento por ser considerado «equiparado a militar»;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo passa a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, pelo que os respectivos efectivos passam a ser fixados no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75, de 29 de Novembro.

2.º O actual pessoal enfermeiro equiparado a militar e especializado em pára-quedismo pode, a seu pedido, transitar para o novo quadro mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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