Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece normas relativas ao funcionamento de cursos na Universidade do Minho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece normas relativas ao funcionamento de cursos na Universidade do Minho
Dado que a criação de uma Universidade de tipo bipolar para o Minho, com um polo em Braga e outro em Guimarães, pode aproveitar, com utilidade, do ambiente humanista da zona bracarense e do pragmatismo industrial da zona de Guimarães, o que permitirá a criação de um verdadeiro espírito universitário no conceito mais actualizado do termo, diluindo-se a preocupação de que um polo seja considerado sede e o outro a sua sucursal;
Atendendo a que já se encontram criados e em funcionamento, em Braga, os cursas de bacharelato em línguas vivas e relações internacionais e em formação de professores para o ensino preparatório e secundário em que são leccionadas disciplinas (por exemplo, matemática e física e química) cujas matérias são, em grande parte, comuns às leccionadas no ciclo básico para os cursos de engenharia (têxtil, metalomecânica e produção);
Tendo em conta a imperiosa necessidade de adopção de uma economia de meios nos gastos públicos, face à grave situação financeira que o País atravessa, o que impõe um racional aproveitamento das instalações da Universidade do Minho já em funcionamento em Braga, nomeadamente no que respeita a laboratórios e respectivo equipamento, cuja utilização é comum a cursos leccionados em Braga e à formação básica dos cursos de engenharia a ministrar em Guimarães;
Considerando que não há disponibilidade de pessoal docente qualificado para uma excessiva difusão de centros de ensino superior;
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro, resolveu:
Manter em Braga o funcionamento dos cursos já aprovados para a Universidade do Minho: Línguas Vivas e Relações Internacionais e Formação de Professores do Ensino Preparatório e Secundário, incluindo a leccionação das disciplinas próprias à formação de base dos cursos de Engenharia cujo ciclo complementar é ministrado em Guimarães.
Impulsionar, em Guimarães, o arranque em 1977-1978 dos cursos de Engenharia no que respeita à leccionação das disciplinas de aplicação que constituem o ciclo complementar destes cursos e cuja formação básica e comum foi ministrada, nos primeiros anos, em Braga.
Satisfazer a urgência da implantação das instalações necessárias ao funcionamento dos cursos de engenharia, considerando, desde já, de utilidade pública e urgente as expropriações de terrenos que venham a mostrar-se necessárias.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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