Resolução do Conselho de Ministros — Determina que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, prevê que a Secretaria de Estado da Energia e Minas compreenda o Instituto Português de Electricidade, cujas atribuições são enunciadas no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, a saber:
Promover e garantir a qualidade e a normalização dos produtos da indústria electrotécnica nacional e, em geral, das matérias eléctricas em uso no mercado nacional;
Promover o desenvolvimento tecnológico da indústria da electricidade nacional.
Considerando a realidade portuguesa e a necessária descentralização, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:
Que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).