Resolução do Conselho de Ministros — Comete à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares, desde…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comete à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares, desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos
A transformação da Ferrominas, S. A. R. L., em empresa pública e a entrada em funcionamento efectivo da empresa resultante são, neste momento, condições essenciais ao arranque, a muito curto prazo, do Plano Siderúrgico Nacional no âmbito específico da exploração do minério de ferro de Moncorvo.
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:
Cometer à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir, no prazo máximo de oito dias, as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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