Resolução do Conselho de Ministros — Mantém sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de frio para apoio à pesca

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Considera o Governo tarefa de fundamental importância a criação de infra-estruturas de frio para apoio à pesca. Tal projecto mereceu consagração no Programa do Governo e apresenta-se como meio útil de aproveitamento da sobrepesca e dos excedentes sazonais, permitindo uma resposta equilibrada às solicitações de consumo, da indústria conserveira e, eventualmente, da exportação.

O apoio em meios de frio será prestado, numa primeira fase, através de entrepostos a instalar em Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche e Olhão e por intermédio de estruturas elementares para conservação e fabrico de gelo a criar na Póvoa de Varzim, Aveiro, Sesimbra, Portimão, Fuseta e Vila Real de Santo António.

Dada a premência de algumas situações, a Secretaria de Estado das Pescas iniciou já algumas dessas obras, que se encontram em fase adiantada de execução ou em vias de conclusão. É o caso dos entrepostos de Matosinhos e Peniche.

Tendo em vista as vantagens que advirão da concretização destes empreendimentos, quer para a classe piscatória, quer para a indústria e o comércio, quer para os consumidores, e atendendo aos esforços já desenvolvidos para a sua programação, bem como as fundadas expectativas de que o País venha a ser dotado com meios de frio que se julgam imprescindíveis;

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Manter sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de frio mencionados no preâmbulo desta resolução, competindo ao Instituto Nacional do Frio, em vias de instalação, a orientação de tais iniciativas sob o ponto de vista tecnológico, assim como a articulação destas realizações com outras, integradas na Rede Nacional do Frio.

À medida que forem sendo concluídos os entrepostos previstos, a Docapesca transmitirá a sua administração para os organismos que serão criados com o objectivo específico de os gerir, devendo ser consultados todos os sectores produtivos e comerciais interessados na utilização dos entrepostos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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