Portaria n.º 426/76 — Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1976-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, tem suscitado entendimentos contraditórios, a que urge pôr cobro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, deve ser interpretada por forma a abranger apenas os motoristas de táxi com mais de dez anos de exercício da actividade na condução destes veículos, e que há, pelo menos, dez anos estejam inscritos no respectivo sindicato como sócios efectivos na qualidade de motoristas de táxi.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).