Resolução do Conselho de Ministros — Mantém a nacionalidade portuguesa a António Antunes de Oliveira, Olga Oliveira Alves de Oliveira, Eduarda Maria Alves…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantém a nacionalidade portuguesa a António Antunes de Oliveira, Olga Oliveira Alves de Oliveira, Eduarda Maria Alves de Oliveira e António Manuel Alves de Oliveira
António Antunes de Oliveira e Olga de Oliveira Alves de Oliveira requerem a manutenção da nacionalidade portuguesa, não obstante se terem naturalizado holandeses, o que fizeram, dizem, «por temerem represálias da PIDE, em virtude de terem dado guarida, na Holanda, a um cunhado da requerente, de nome Augusto de Oliveira Alves, que, ao regressar a Portugal, foi preso pela PIDE». Dizem ainda que a polícia local lhes indicou esse meio como aquele que possibilitaria a sua protecção.
Vista a prova dos autos, o Conselho de Ministros, ao abrigo da base XIX, alínea a), da Lei n.º 2098, resolve manter a nacionalidade portuguesa a António Antunes de Oliveira e sua mulher, Olga Oliveira Alves de Oliveira.
Mais resolve considerar irrelevante, para efeitos de perda da nacionalidade portuguesa, a aquisição da nacionalidade holandesa pelos filhos menores do casal, Eduarda Maria Alves de Oliveira e António Manuel Alves de Oliveira, em consequência da naturalização do pai, face ao disposto na base XXXIII da citada Lei n.º 2098.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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