Resolução do Conselho de Ministros — Liberta de restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Liberta de restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários
Por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro último, o Governo decidiu considerar liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários, devendo, contudo, no caso de existirem barras de ouro entre as verbas depositadas em cofre, o locatário optar ou pela sua manutenção em cofre ou pela sua venda através de uma instituição de crédito.
Constatando-se a necessidade de uma caracterização mais completa do condicionalismo referido e a conveniência da sua adaptação aos objectivos prosseguidos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Maio de 1976, decide, para cumprimento pelas instituições de crédito, o seguinte:
Sempre que o locatário, sendo de nacionalidade estrangeira, beneficie de estatuto diplomático, considera-se liberto de todas e quaisquer restrições a acesso a cofres de aluguer existentes em seu nome;
No que respeita a outros cidadãos de nacionalidade estrangeira, serão decididos caso a caso pela Secretaria de Estado do Tesouro os pedidos que venham a ser formulados quanto ao levantamento de barras de ouro guardadas em seu nome nos cofres de aluguer de instituições de crédito.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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