Resolução do Conselho de Ministros — Autoriza o dispêndio de divisas necessárias para se proceder às importações de bens alimentares de primeira necessidade

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o dispêndio de divisas necessárias para se proceder às importações de bens alimentares de primeira necessidade

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Uma das constantes preocupações do VI Governo Provisório, desde que tomou posse, tem sido a do reequilíbrio da nossa balança cambial, o que, dada a gravidade da situação daquela balança, conduziu a que tenha orientado decisivamente a sua acção no sentido de uma intransigente política de austeridade, no tocante ao dispêndio de divisas estrangeiras.

Por outro lado, a satisfação das necessidades básicas do povo português tem, paralelamente, constituído objectivo prioritário do VI Governo, merecendo-lhe constante e particular atenção o sector dos bens alimentares.

Com efeito, o atraso produtivo e tecnológico que caracteriza o sector primário do nosso país tem obrigado a largo gasto de divisas na importação de bens alimentares.

Tem o Governo consciência perfeita de que não é possível alterar esta situação a curto prazo. Todavia, porque entende dever, sem demora, empreender as acções necessárias à sua modificação, nomeou recentemente um grupo de trabalho encarregado de elaborar um relatório sobre a problemática do financiamento do sector primário, em que nomeadamente se preveja a criação de estruturas aptas a contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento daquele sector através de esquemas de crédito ao financiamento e ao investimento mais adequados e eficazes.

Assim, não obstante o acentuado peso que os produtos alimentares representam na nossa balança cambial, o Governo decide desde já aprovar os seguintes valores, correspondentes às divisas necessárias para proceder às importações de bens alimentares de primeira necessidade, previstas pelos diferentes organismos coordenadores, até final do ano corrente (por produtos e em milhares de contos):

AGAA:

Ramas ... 3054

Melaços ... 8

... 3062

Instituto dos Cereais:

Arroz ... 700

Milho ... 4300

Trigo ... 874

Sorgo ... 1350

... 7224

JARO:

Sementes oleaginosas ... 3346

Óleos comestíveis ... 319

Farinha de soja ... 156

Sebo ... 176

... 3997

JNPP:

Carnes ... 2120

Lacticínios ... 314

... 2434

CRCB:

Bacalhau ... 2150

Congelados ... 222

... 2372

JNF:

Batata de consumo ... 360

Batata de semente ... 250

Banana ... 240

Produtos hortícolas ... 38

... 888

Total ... 19976

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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