Resolução do Conselho de Ministros — Determina que a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação inicie um procedimento de descentralização…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação inicie um procedimento de descentralização que permita dar o devido destino e competente resolução a todos os processos pendentes por ela recebidos

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O Conselho de Ministros, na sua reunião de 22 de Abril de 1976, considerando que o elevado número de processos de saneamento aguardando instrução e deliberação não permitirá que grande parte deles estejam terminados dentro do prazo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, e com o intuito não só de ser conseguida a sua total resolução como resolvidas grande número de situações anómalas entretanto criadas a numerosos visados por esses processos, resolveu:

1.

A Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação iniciará um procedimento de descentralização que permita dar o devido destino e competente resolução a todos os processos pendentes por ela recebidos, em tempo útil, procedendo à triagem e classificação de tais processos de modo a:

a)

Enviar para os departamentos ministeriais competentes os relativos a infracções disciplinares e os que não sendo passíveis de procedimento criminal ou disciplinar possam ser resolvidos no seu âmbito, por via de apreciação e decisão dos respectivos titulares;

b)

Enviar para a Comissão Nacional de Inquérito, Ministério Público competente ou Polícia Judiciária os que se insiram na competência daquela Comissão ou que contiverem matéria de natureza criminal, para instauração do respectivo procedimento.

2.

Os restantes processos não referidos no número anterior serão enviados pela Subcomissão à Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, acompanhados, depois de instruídos, pela proposta a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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