Resolução do Conselho de Ministros — Torna extensivo o âmbito do CCT do Pessoal do Mar das empresas nacionalizadas ao armamento privado

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1976-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo o âmbito do CCT do Pessoal do Mar das empresas nacionalizadas ao armamento privado

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1.

Face à situação deficitária ex ante das empresas de transportes marítimos envolvidas no tráfego com as ilhas, o Conselho de Ministros decide que se constitua e dinamize imediatamente um grupo de trabalho, integrando representantes dos armadores nacionalizados e privados interessados, das Juntas Regionais da Madeira e dos Açores e dos Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, com a finalidade de definir uma política concertada de abastecimento das ilhas, integradora de uma política de transportes regionais, que, visando a cobertura dos custos de produção dos bens essenciais e do sistema de transportes, permita a prática de preços de venda ao consumidor não significativamente distintos dos do continente. Tal acção determinará, necessariamente, a reorganização do sistema de transportes em causa e poderá, eventualmente, conduzir ao redimensionamento das empresas, por forma que se criem condições que permitam recolher os tão necessários benefícios das consequentes economias de escala.

2.

Decide-se ainda que se deverá aproveitar a recente declaração de denúncia, por parte da Federação, do CCT do Pessoal do Mar no sentido de se clarificar a aplicação daquele CCT e procurar que se atenuem para limites aceitáveis, os agravamentos desproporcionais que aquele fez incidir sobre as empresas. Que a título imediato se encare, atendendo às características de menor penosidade dos tráfegos de cabotagem, à regularidade das respectivas carreiras e ao maior tempo de estadia nos portos, e para efeitos da aplicação do n.º 7 da cláusula 47.ª Que os períodos de descanso semanal, normal e complementar sejam gozados durante a estadia no porto que o tripulante prefira.

3.

Em conformidade com o que anteriormente se expôs e para que se não originem confrontações de natureza política e social, aceita-se a extensão de âmbito do CCT, com a rectificação constante da parte final do número anterior. A título excepcional e com carácter provisório e apenas enquanto não se encontrarem as soluções de fundo a que necessariamente terá de conduzir a tarefa do grupo de trabalho referido no n.º 1, cujo objectivo fundamental será o encontro de soluções que levem não só à redução dos custos dos bens essenciais pela revisão e racionalização de todas as operações ligadas à sua comercialização, mas também à melhoria da situação económica das empresas de navegação em causa, serão facultadas pelo Estado às empresas envolvidas pela extensão do CCT, a título de subsídios não reembolsáveis, os meios de pagamento indispensáveis à liquidação dos encargos adicionais daí resultantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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