Resolução do Conselho de Ministros — Oficializa o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Oficializa o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões
Considerando que o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões, é um curso de nível apreciável, quer em termos de curriculum como em termos de programas, e para o qual se requer, como condição de admissão, o curso geral do ensino secundário, o qual tem a duração de quatro semestres;
Considerando que os programas do dito curso se apresentam com notório equilíbrio, bem fundamentados e com nível qualitativo, nomeadamente os de Português, de línguas estrangeiras, de Psicologia, de Sociologia e de Geografia Económica de Portugal;
Considerando, outrossim, que o curso é ministrado em escola muito bem equipada, dispondo de moderno material, inclusive áudio-visual, e que o pessoal docente engloba profissionais especializados de boa craveira técnica:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1976, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, resolveu, ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, oficializar o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões.
Publique-se.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).