Resolução do Conselho de Ministros — Extingue a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural (CIASC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural (CIASC)
Criada por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1974 e estruturada a nível regional por resolução de 28 de Novembro do mesmo ano, a CIASC teve como justificação a necessidade de estimular a participação das populações locais no processo do seu próprio desenvolvimento, superando os inconvenientes da falta de coordenação de iniciativas desencadeadas por vários serviços e departamentos no âmbito da acção sócio-cultural.
Todavia, os objectivos previstos não foram alcançados.
Primeiro, porque se verificou que a estrutura e os meios de acção da CIASC apenas lhe permitiam intervir localmente através dos serviços distritais dos vários Ministérios, cujo imobilismo burocrático dificultava uma acção eficaz; depois, porque a articulação mútua das acções, quando necessária, tende a ser feita por iniciativa espontânea dos interessados, dispensando órgãos de coordenação institucionalizada a nível interministerial; por outro lado, as funções da CIASC podem ser assumidas e deverão sê-lo por serviços, como, por exemplo, a Direcção-Geral da Educação Permanente e a Direcção-Geral da Acção Cultural, apoiando programas sectoriais de animação desencadeados pelos vários Ministérios e procurando garantir que os novos órgãos de administração regional venham a fornecer o quadro necessário à articulação e coordenação intersectorial das acções em curso.
Este condicionalismo levou a uma redução progressiva do âmbito de intervenção da CIASC, que tem como conclusão lógica a sua extinção.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em de 1976, resolveu:
Extinguir, a partir de hoje, a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural (CIASC).
Afectar o pessoal nomeado ao quadro de adidos, quando não esteja em regime de comissão ou requisição de serviço.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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