Decreto n.º 439/76 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00

Tipo Decreto
Publicação 1976-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00

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de 4 de Junho

Com fundamento no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/06/13100/12501251.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos referidos no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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