Decreto-Lei n.º 442/76 — Extingue o Posto Zootécnico de Viana do Castelo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Fonte DRE
artigos 3

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Extingue o Posto Zootécnico de Viana do Castelo

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de 4 de Junho

À semelhança das acções que, em matéria de criação e melhoramento animal, estão cometidas ao Posto Zootécnico de Viana do Castelo e à Estação de Fomento Pecuário de Entre Douro e Minho, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a grande proximidade das respectivas zonas de influência, o melhor aproveitamento do pessoal, a redução do expediente indispensável e, sobretudo, a maior economia dos recursos financeiros justificam a integração daquele Posto Zootécnico na referida Estação de Fomento Pecuário.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Posto Zootécnico de Viana do Castelo, a que se refere o mapa n.º 3 anexo ao Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, sendo integrados na Estação de Fomento Pecuário de Entre Douro e Minho, da mesma Direcção-Geral, todos os recursos orçamentais e patrimoniais que àquele estavam afectos.

Art. 2.º As verbas orçamentais para o extinto Posto Zootécnico de Viana do Castelo acrescerão ao orçamento da Estação de Fomento Pecuário de Entre Douro e Minho e serão inscritas, de futuro, em rubricas apropriadas no orçamento respectivo.

Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Pecuários promoverá as diligências necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 19 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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