Decreto-Lei n.º 46/76 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-01-20
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo único. No artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, é introduzido o n.º 3, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2.

...

3.

Sempre que os veículos automóveis, classificáveis pelo artigo pautal 87.02.09, referidos no n.º 1 deste artigo, se destinem a actividades que possam ser consideradas de utilidade pública, o Ministro das Finanças poderá, por simples despacho, determinar que aos mesmos seja aplicado imposto de venda idêntico ao que vigorar para os veículos automóveis classificáveis pelo artigo pautal 87.02.15.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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