Decreto n.º 466/76 — Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do…

Tipo Decreto
Publicação 1976-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 3

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Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do Consulado-Geral em Maputo

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de 11 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e criado, com a mesma área de jurisdição, um consulado honorário na mesma cidade, que ficará dependente do Consulado-Geral em Maputo.

Art. 2.º É extinto o distrito consular de Portugal em Mbabane.

Art. 3.º O posto consular abaixo designado passa a estar inscrito na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:

62-A) Distrito consular de Maputo.:

Consulado-Geral em Maputo - Províncias de Maputo, Gaza e Mhambane.

Consulado honorário em Mbabane - Suazilândia.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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