Decreto n.º 466/76 — Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do…
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Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do Consulado-Geral em Maputo
de 11 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e criado, com a mesma área de jurisdição, um consulado honorário na mesma cidade, que ficará dependente do Consulado-Geral em Maputo.
Art. 2.º É extinto o distrito consular de Portugal em Mbabane.
Art. 3.º O posto consular abaixo designado passa a estar inscrito na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:
62-A) Distrito consular de Maputo.:
Consulado-Geral em Maputo - Províncias de Maputo, Gaza e Mhambane.
Consulado honorário em Mbabane - Suazilândia.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Promulgado em 29 de Maio de 1976.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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