Decreto n.º 469/76 — Extingue vários consulados e estabelece disposições relativas a outros postos consulares

Tipo Decreto
Publicação 1976-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 3

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Extingue vários consulados e estabelece disposições relativas a outros postos consulares

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de 12 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os Consulados honorários em Argel, Arzew, Bone, Djidjelli, Orão, Philippeville, Alcácer Quibir, Arzila, Larache, Tetuão, El Jadida (Mazagão), Kenitra (Port Lyautey), Fez, Marraquexe, Mequinez, Sfax, Sousse e Tunes.

Art. 2. O Vice-Consulado honorário em Safi é elevado à categoria de consulado honorário.

Art. 3. Os postos consulares em Argélia, Marrocos e Tunísia passam a figurar na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:

4-A) Distrito consular de Argel:

Secção consular da Embaixada em Argel - Território da Argélia.

90) Distrito consular de Rabat:

Secção consular da Embaixada em Rabat - Prefeitura de Rabat e Províncias de Boulmane, Fez, Figuig, Kenitra, Khemissèt, Meknès, Oujda e Taza.

Consulado honorário em Casablanca - Prefeitura de Casablanca e Províncias de Azilal, Beni, Mellad, El Jadida, Khènifra, Khouribga, Ksar-es-Souk, Settat e El Kelâa-des-Srarhna.

Consulado honorário em Safi - Províncias de Safi, Marrakech, Quarzazate, Tarfaya, Tiznit e Agadir.

103) Distrito consular de Tânger:

Consulado de 2.ª classe em Tânger - Províncias de Tânger, Tetuão, Nador, Chaouen e AI Hoceima.

106-A) distrito consular de Tunes:

Secção consular da Embaixada na Tunísia - Território da Tunísia.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 29 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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