Resolução do Conselho de Ministros — Atribui ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar o pagamento das indemnizações por…
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Atribui ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar o pagamento das indemnizações por parte do Gabinete da Área de Sines
Considerando que o Gabinete da Área de Sines se acha autorizado desde 10 de Julho de 1973 a pagar em prestações as indemnizações devidas em razão das expropriações de utilidade pública promovidas pelo Gabinete;
Atendendo a que o despacho e orientação dos assuntos que corram pelo Gabinete da Área de Sines foi entretanto delegado no Secretário de Estado dos Investimentos Públicos;
Para obviar a dúvidas na interpretação e execução das referidas deliberações;
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1975, resolveu:
Atribuir ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública, promovidas pelo Gabinete da Área de Sines, e de fixar os termos em que tal pagamento se fará.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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